CULTIVAR
Cultivar é o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existente na natureza. Nesta forma de proteção, é obrigatória a intervenção humana na alteração das características de uma planta para a obtenção de uma nova variedade da espécie, que não é encontrada no meio ambiente.
Fonte:
JUNGMANN, D. M.; BONETTI, E. A. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário. Brasília: IEL, 2010.
DIREITOS AUTORAIS
As indicações geográficas são o somatório de fatores naturais e humanos que resultam em produtos e serviços diferenciados e que se tornam conhecidos por esta identidade, que está diretamente ligada com a região de origem destes bens. O clima, o solo, o relevo, conjuga - dos com o saber fazer das pessoas que habitam este local, fazem da combinação entre o ser humano e a natureza a criação de bens únicos, que é o que se pode chamar de uma indicação geográfica. Trata-se, ao contrário da maioria dos demais direitos protegidos pela propriedade intelectual, de um bem coletivo, construído ao longo de uma história, e preservado por meio da tradição, que pertence a toda a coletividade que se encontra na região que vier a ser delimitada e que efetivamente produza o bem ou realize o serviço de acordo com os usos e costumes da região.
Fonte:
BRUCH, Kelly Lissandra. Indicações Geográficas. In: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Cartilha da Propriedade Intelectual. Rio Grande do Sul: OAB, 2015.
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.
As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado e de excelência.
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MARCA
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
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DESENHO INDUSTRIAL
É um título de propriedade temporário concedido pelo Estado, por força de lei ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
No Brasil, desde a promulgação da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, o desenho industrial é protegido através de registro e não de patente.
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PATENTES E MODELOS DE UTILIDADE
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
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TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS
Segundo a Lei 11.484/07, de 31 de maio de 2007, em seu art. 26, topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
O registro confere ao seu titular o direito exclusivo de explorar a topografia, sendo vedado o uso de terceiros sem seu consentimento. A proteção vale por dez anos contados a partir da data do depósito do pedido ou da data da primeira exploração (o que tiver ocorrido primeiro). O pedido de registro deve ser feito para apenas uma topografia de circuitos integrados.
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