Publicado em: 08/08/2018 10:55:03
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de registros de patentes ou softwares no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº001/PROPESQ/UNIR DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de registros de patentes ou softwares no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, de acordo com as atribuições dispostas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIR, e considerando o Art. 21 da Resolução nº 197/CONSAD, de 09 de julho de 2018. RESOLVE:
Art. 1º Expedir a presente Instrução Normativa com orientações sobre os procedimentos para solicitação de registros de patentes e software, no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
CAPÍTULO I
DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA SOLICITAÇÃO DE PEDIDO DE PATENTES OU SOFTWARE
Art. 2º Na página eletrônica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPESQ (www.propesq.unir.br) e da Coordenadoria de Inovação e Transferência de Tecnologia (www.citt.unir.br) está publicado o formulário eletrônico, para preenchimento e envio da solicitação de registro de pedido de patentes e softwares.
§ 1º Para ter acesso ao formulário eletrônico o servidor deverá primeiramente efetuar o login em e-mail institucional próprio (@unir.br).
§ 2º Para preenchimento do formulário de solicitação de registro de patente ou software serão exigidas informações para contato do requisitante (criador) e que seja anexada a ficha de pedido de patente ou software e documentos complementares e imprescindíveis para o pedido, tais como resumo, relatório descritivo, reivindicações, figuras, arquivo hash, conforme o caso.
§ 3º Os modelos dos pedidos de patentes, softwares e documentação complementar estarão disponíveis no site da Coordenadoria de Inovação e Transferência de Tecnologia e devem ser seguidos.
§ 4º Após a finalização do preenchimento do formulário, o servidor receberá automaticamente um e-mail de confirmação, com todas as informações preenchidas.
Art. 3º As solicitações de registro de patentes ou de softwares devem ser feitas, exclusivamente por servidor da UNIR, na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.unir.br), ou na página eletrônica da CITT (www.citt.propesq.unir.br), por meio de preenchimento e envio dos formulários eletrônicos publicados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º As fichas de pedidos e documentação formalizadas com data de abertura anterior a esta Instrução Normativa, serão digitalizados e armazenados em meio eletrônico.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela PROPESQ.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
FONTE:
BOLETIM DE SERVIÇO Nº 064 de 07/08/2018 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, p. 12 e 13
Fonte: http://www.servidor.unir.br/uploads/boletim/BS_064__de_07_de_agosto_de_2018_1358530434.pdf